quarta-feira, 9 de junho de 2010

ISENÇÃO FAETEC 2010.2 E PEDIDO DE COTAS



ESTÁ ABERTO O PROCESSO SELETIVO PARA OS INSTITUTOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA IST´S EOS INSTITUTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA FAETEC. O EDITAL E O REQUERIMENTO ESTÃO EM http://200.150.155.210/faetec_2010.2/ OU WWW.FAETEC.RJ.GOV.BR


NOTA: PARA PEDIDO DE RESERCA DE VAGAS (COTAS) É NECESSÁRIO TER CONSEGUIDO ISENÇÃO

CONFIRA ABAIXO PARTE DO EDITAL:



6. PEDIDO DE ISENÇÃO E/OU PRÉ-INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE RESERVA DE COTAS



6.1 O candidato que desejar isenção da taxa de inscrição deverá comprovar sua condição de carência


socioeconômica.


6.2 Em cumprimento às Leis Estaduais que dispõem sobre o sistema de cotas, fica reservado, para os


candidatos comprovadamente carentes, um mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas


oferecidas, distribuídas conforme item 1.4. Assim, só terão direito a candidatar-se a beneficiar-se do sistema


de cotas aqueles candidatos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros.


6.3 Será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que comprovar através de


documentação renda mensal familiar igual ou inferior a R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), obtida através do


somatório da renda bruta mensal familiar daqueles residentes no mesmo endereço do candidato.


6.4 Os candidatos que solicitarem a pré-inscrição no sistema de reserva de cotas deverão obrigatoriamente,


participar do processo de isenção de taxa de inscrição, apresentando a documentação citada no presente edital.


6.5 O Requerimento para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do vestibular e a Pré-Inscrição no


Sistema de Cotas estará disponível no endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br no período definido no Calendário.


6.6 O preenchimento do Requerimento do pedido de Isenção da taxa de inscrição e da Pré-inscrição no Sistema de


Cotas é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitida, em hipótese alguma, inclusão de documentos


ou alterações de informações após a entrega do Requerimento.


6.7 O candidato que tiver o pedido de isenção de taxa inscrição do vestibular e a Pré-Inscrição no Sistema de Cotas


aceito estará, automaticamente inscrito, devendo retirar o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, no endereço


eletrônico www.faetec.rj.gov.br, na data estabelecida no Calendário.


6.8 O candidato que tiver o pedido de isenção de taxa inscrição do vestibular e a Pré-Inscrição no Sistema de Cotas


negado, deverá realizar a inscrição no endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br, na data estabelecida no


Calendário, conforme procedimentos deste Edital.
7. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE



INSCRIÇÃO


7.1 Ao requerimento preenchido deverá ser anexada toda a documentação comprobatória, sendo considerados


válidos, para efeito de identificação, os seguintes Documentos:


7.1.1 Documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados; pelas Forças


Armadas ou Polícias Militares;


7.1.2 Passaporte;


7.1.3 Carteira de Trabalho;


7.1.4 Certificado de reservista;


7.1.5 Carteira Nacional de Habilitação (desde que tenha fotografia e assinatura);


7.1.6 Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional,


desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem;


7.1.7 Fotocópia do Certificado ou Histórico Escolar ou original da declaração de conclusão do Ensino Médio ou


equivalente


7.1.8 Documentos do requerente e de todos os componentes da família (todos os documentos deverão ser entregues


em fotocópia e terão como finalidade comprovar as informações fornecidas no Requerimento de Isenção);


7.1.9 Se o requerente for solteiro, deverá apresentar certidão de casamento dos pais ou responsáveis (casados ou


separados), sentença judicial de separação e/ou protocolo de andamento de ação judicial, certidão de nascimento de


irmãos, filhos e outros menores de 18 anos, certidão de óbito de pais ou responsáveis, certidão de guarda ou tutela


de menores sob a responsabilidade da família;


7.1.10 Se o requerente for casado, deverá apresentar, além da documentação citada, sua certidão de casamento ou


declaração informando seu estado civil.


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7.1.11 Carteiras de Trabalho (cópias das páginas referentes à identificação, contratos de trabalho e demais


anotações), inclusive daqueles que estiverem desempregados ou que nunca trabalharam, bem como dos


aposentados, autônomos, funcionários públicos e da economia informal (as cópias das carteiras deverão ser


identificadas com o nome da pessoa a que pertencem).


7.1.12 Comprovante de seguro-desemprego, rescisão de contrato de trabalho e do recebimento do FGTS.


7.1.13 Último Contracheque ou recibo de pró-labore de pagamento de serviços prestados, envelope de pagamento


ou declaração do empregador.


7.1.14 Pensão alimentícia e/ou ajuda financeira (paga ou recebida). Na falta destes, extrato bancário ou declaração


do concedente, especificando o valor.


7.1.15 Contrato de sociedade ou firmas.


7.1.16 Declaração referente aos rendimentos de trabalho autônomo.


7.1.17 Recolhimento da Previdência Social (carnê) do INSS, relativo ao ultimo mês de pagamento


7.1.18 Comprovante de recebimento de comissões, alugueis, complemento de aposentadoria e/ou outros.


7.1.19 Comprovante de rendimento fornecido pelo INSS referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio,


auxílio-reclusão; na falta destes, extrato bancário atualizado e identificado referente ao benefício recebido.


7.1.20 Todas as páginas da última Declaração do Imposto de Renda de pessoa física, jurídica, espólio ou proprietário


rural.


7.1.21Comprovante de propriedade de bens: imóveis (casa, apartamento, loja, sítio etc.) e móveis (veículo para


passeio, táxi, carreto etc.).


7.1.22 Comprovantes de despesas; pagamento do financiamento ou do aluguel da casa, vaga ou pensionato,


conforme o caso; conta de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone e condomínio; carnê de IPTU, Imposto


Territorial Rural, mensalidade escolar e de curso; recibo de pagamento ao empregados doméstico, plano de saúde,


serviço odontológico, médico e outros.


7.1.23 Para outras formas de moradia (herança, posse, cessão, doação), declaração informando a situação.


7.1.24 Atestado médico, atualizado, referente às doenças crônicas.


7.1.25 Comprovante de bolsa de estudo (integral ou parcial) fornecida pelo estabelecimento de ensino em que


estuda.


7.1.26 Outros documentos que comprovem a situação econômico-financeira relatada no formulário.


8. PARA A PRÉ-INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE COTAS


8.1 Além dos documentos solicitados para o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, para solicitar pré-


inscrição no sistema de cotas o candidato que concorre às vagas do vestibular, deverá apresentar também os


seguintes documentos, de acordo com a categoria de cotas em que se enquadre:


8.1.1 Candidato oriundo de escolas públicas: Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental e Médio.


8.1.2 Candidato negro: autodeclaração.


8.1.3 Candidatos pertencentes a povos indígenas: autodeclaração.


8.1.4 Pessoas portadoras de deficiência física: Laudo médico de que conste a espécie, o grau ou o nível de


deficiência, com expressa referência ao código correspondente ao Cadastro Internacional de Doenças (CID) vigente.


8.1.5 Filho de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária,


mortos ou incapazes em razão do serviço: certidão de óbito juntamente com decisão administrativa que reconheceu a


morte ou incapacidade em razão do serviço.


8.2 Componentes da mesma família que residam no mesmo domicílio e venham a solicitar isenção do pagamento da


taxa e a pré-inscrição no Sistema de Cotas, devem enviar individualmente os documentos necessários e informar no


formulário de solicitação nome e grau de parentesco do outro solicitante.


8.3 O requerente não deve anexar nenhum documento original, considerando que os documentos anexados ao


requerimento não serão devolvidos. Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos.


8.4 Somente serão analisados, pela comissão da empresa organizadora da presente seleção, os requerimentos de


isenção de taxa de inscrição entregues no período definido no Calendário.


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8.5 O preenchimento do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição será de inteira responsabilidade do


candidato ou responsável e, em nenhuma hipótese, serão admitidas alterações após a entrega.


8.6 A entrega do requerimento preenchido pelo candidato ou seu representante legal, com os documentos


específicos que comprovem a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição e da pré-inscrição no


sistema de reserva de cotas, deve ser realizada por postagem para a Caixa Postal 68561CEP 21941-972 R.J.
 
 
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